Junta de Freguesia de Fenais da Luz Junta de Freguesia de Fenais da Luz

Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos

Registo e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos

O registo e o licenciamento são obrigatórios entre os 3 e os 6 meses de idade, o registo é efectuado uma só vez na vida do animal e deve ter lugar no prazo de 30 dias após a identificação mediante apresentação do boletim sanitário e do original ou do duplicado da ficha de registo de identificação previsto no SICAFE, quando aplicável.

No caso dos cães para os quais ainda não é obrigatória a identificação electrónica, o registo será efectuado mediante a apresentação do boletim sanitário de cães e gatos.

Os detentores de cães que já se encontram registados na junta de freguesia e aos quais ainda não seja aplicável a identificação electrónica nos termos do SICAFE, dispõem do prazo de 30 dias, após passarem a ser abrangidos por aquela obrigatoriedade, para actualizarem o respectivo registo mediante apresentação dos documentos mencionados no Regulamento de Registo.

No caso dos gatos, o registo só se torna obrigatório quando também for obrigatória a sua identificação electrónica.

A falta de comunicação de morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais, à junta de freguesia, é passível de presunção de abandono punível pelo Decreto-Lei n° 312/2003 de 17 de Dezembro.

O licenciamento na junta de freguesia é anual mediante exibição de documentação variável de acordo com a categoria do animal a licenciar. A primeira licença é obtida juntamente com o registo do animal
As licenças e as suas renovações anuais só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos:

  • Boletim Sanitário de Cães e Gatos;
  • Prova de identificação electrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação alfa numérico no boletim sanitário de cães e gatos;
  • Prova da realização dos actos de profilaxia médica declarados obrigatórios para esse ano, comprovada pelas respectivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos actos de profilaxia médica emitido por médico veterinário;
  • Exibição da carta de caçador actualizada, no caso dos cães de caça;
  • Declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos seus representantes, no caso dos cães de guarda.

As categorias de classificação são as seguintes:

A – Cão de companhia;
B – Cão com fins económicos;
C – Cão para fins militares;
D – Cão para investigação científica;
E – Cão de caça;
F – Cão guia;
G – Cão potencialmente perigoso;
H – Cão perigoso;
I – Gato.


Nota: Os custos relacionados com o registo e licenciamento constam na tabela de taxas e licenças que se encontra em vigor.


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