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Loteamento das Candeias - Resolução do Conselho do Governo n.º 56/2024 de 17 de junho de 2024

Loteamento das Candeias - Resolução do Conselho do Governo n.º 56/2024 de 17 de junho de 2024

18-JUN-2024

Resolução do Conselho do Governo n.º 56/2024 de 17 de junho de 2024 Autoriza a realização da despesa e contratação da aquisição de serviços de "Coordenação e Fiscalização da Empreitada de Execução das Infraestruturas do Loteamento das Candeias, freguesia dos Fenais da Luz, concelho de Ponta Delgada" Sabe mais em file:///C:/Users/Utilizador/Desktop/Jornal%20Oficial.pdf

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Nota de esclarecimento

Nota de esclarecimento

13-JUN-2024

Atendendo a rumores infundados e de algumas duvidas colocadas a este executivo por parte de residentes, e de forma a clarificar o processo e ponto de situação relativamente ás alterações ao nível do transito e constantes fiscalizações por parte da Policia de Segurança Pública na freguesia, a junta de Freguesia esclarece o seguinte: Que a iniciativa de proibição de estacionamento na rua do Bom Jesus e rua Direita do Farropo foi única e exclusivamente tomada pela PSP, sendo que a junta de freguesia apenas foi informada sobre a situação a poucos dias da intervenção; Que a medida surgiu em consequência de várias reclamações realizadas por utilizadores frequentes da via, que mencionaram a dificuldade em transitar na mesma principalmente utilizadores com viaturas de grandes dimensões; Percebendo que a situação era irreversível, a junta de freguesia solicitou às autoridades mais tempo para a sua implementação de forma a permitir uma atempada informação aos moradores evitando coimas e problemas desnecessários, esta realizada através de informação por carta e das redes sociais; Sobre a medida implementada na rua do Bom Jesus, o senhor Comandante da Esquadra de Capelas mencionou que no passado mesmo com a sinalização horizontal existente na via, o estacionamento era realizado de forma abusiva, o que motivou a grande quantidade de reclamações, inclusive por moradores; Por sua vez e em reunião com a Câmara Municipal de Ponta Delgada, e na pessoa do senhor Vereador, Arq. Marco Resendes, solicitou-se informação à PSP sobre possíveis alternativas, sendo que todas as apresentadas nenhuma garantia a satisfação de todas as partes e até um possível bom cumprimento por parte dos utilizadores. Tendo isso em consideração foi de decisão de todas as partes deixar prevalecer a solução atual de estacionamento apenas no parque; Por sua vez em relação à proibição de estacionamento na rua Direita do Farropo a junta de freguesia sugeriu alguma tolerância, quer por parte dos moradores como das autoridades atendendo se tratar de uma zona sem alternativas; Em relação às fiscalizações por parte das mesmas autoridades as mesmas correspondem a uma normal intervenção por parte desta unidade, sendo que tem-se verificado uma crescente subida nas denuncias por motivos de estacionamento indevido e/ou abusivo, nomeadamente na rua de São Jerónimo e rua da Cidade. Em relação à rua Direita do Farropo e rua do Bom Jesus o procedimento tem sido normal e sem reforço de fiscalização; Sobre o assunto a junta de freguesia solicitou à PSP uma postura construtiva isso atendendo se tratar de uma situação de alteração de costumes e que ainda se encontra na sua fase inicial; Ainda em relação à rua do Bom Jesus está em avaliação toda a sinalização vertical e horizontal necessária para a via (algumas destas intervenções foram indicadas nas reuniões relacionadas com o transito promovidas pela junta de freguesia). Esta gestão autárquica preza pela ética, responsabilidade e transparência, como também pela proximidade aos seus e por isso lamenta toda esta situação de desinformação. Este executivo não foge das suas responsabilidades e este caso não é exceção, sempre na defesa dos fenaenses independentemente das situações, tratando todos com a mesma prioridade, pois connosco não existe fenaenses de primeira ou de segunda. Fenais da Luz 13 de junho de 2024 O Presidente da Junta de Freguesia dos Fenais da Luz Bruno Costa

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Novo Cartão de Cidadão já começou a ser emitido

Novo Cartão de Cidadão já começou a ser emitido

11-JUN-2024

O novo Cartão de Cidadão que vem para simplificar o dia a dia e a vida dos portugueses começou a ser emitido, hoje, dia 11 de junho, e vem substituir os documentos caducados e os que irão caducar a partir desta data. A atualização tecnológica e física do Cartão de Cidadão foi feita para cumprir as normas europeias, reforçando-se a segurança dos documentos de identificação dos cidadãos europeus, ao mesmo tempo que, vem introduzir alterações à informação que deve constar no Cartão de Cidadão e à forma como é acedida e armazenada essa mesma informação. Fonte: AMA 

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Transporte Eleições Europeias

Transporte Eleições Europeias

06-JUN-2024

Nas eleições europeias do próximo dia 9 de junho, e à semelhança de atos eleitorais passados,  a Junta de Freguesia dos Fenais da Luz, irá disponibilizar transporte gratuito para o local de voto aos eleitores com mobilidade reduzida.Inscreva-se ligando para o 296919311.

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Europeias: como funciona a desmaterialização dos cadernos eleitorais?

Europeias: como funciona a desmaterialização dos cadernos eleitorais?

20-MAI-2024

Próximas europeias estreiam cadernos eleitorais desmaterializados e a possibilidade de votar em qualquer mesa de voto. Servidores foram reforçados e mais de 29 mil computadores foram comprados.MAI tenta manter equilíbrio entre deveres de transparência e discrição sobre detalhes de segurança. Fonte: Expresso

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Entrega da declaração de IRS 2023 - Anexo SS

Entrega da declaração de IRS 2023 - Anexo SS

05-ABR-2024

Saiba se tem de preencher o Anexo SS da declaração de IRS.A entrega da declaração de rendimentos de IRS referente ao ano 2023 realiza-se entre os dias 1 de abril e 30 de junho. Para os trabalhadores independentes economicamente dependentes, a entrega do Anexo SS é fundamental para assegurar a sua proteção social em situação de cessação da atividade.Quais os objetivos do Anexo SS?O Anexo SS visa identificar as entidades contratantes de cada trabalhador independente economicamente dependente e a respetiva obrigação contributiva. Essa identificação é fundamental para assegurar a proteção social do trabalhador em situação de cessação de atividade, pois só desta forma consegue beneficiar de proteção no desemprego através do pagamento do correspondente subsídio.Quem tem obrigação de preencher o quadro 6 do Anexo SS (Apuramento das Entidades Contratantes)?Os trabalhadores independentes que, cumulativamente:Prestam serviços a pessoas coletivas e a pessoas singulares com atividade empresarial, desde que essa prestação não seja prestada a título particular;Estejam sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva com rendimento anual igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS (2.882,58 €, em 2023); eObtenham mais de 50% dos seus rendimentos de uma única entidade adquirente.Quem não tem obrigação de entregar o Anexo SS?Advogados e solicitadores;Titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, ainda que nelas desenvolvam alguma atividade, desde que da área, do tipo e da organização se deva concluir que os produtos se destinam predominantemente ao consumo dos seus titulares e dos respetivos agregados familiares e os rendimentos de atividade não ultrapassem 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023);Trabalhadores que exerçam em Portugal, com carácter temporário, atividade por conta própria e que provem o seu enquadramento em regime de proteção social obrigatório de outro país;Proprietários de embarcações de pesca local e costeira que integrem o rol de tripulação e que exerçam efetiva atividade profissional nestas embarcações;Apanhadores de espécies marinhas e os pescadores apeados;Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente da produção de eletricidade para autoconsumo ou através de unidades de pequena produção a partir de energias renováveis;Titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente de contratos de arrendamento e de arrendamento urbano para alojamento local em moradia ou apartamento;Agricultores que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum de montante anual inferior a 4 vezes o valor do IAS (1.921,72€, em 2023) e que não tenham quaisquer outros rendimentos suscetíveis de os enquadrar no regime dos Trabalhadores Independentes;Trabalhadores que acumulem funções como Trabalhador por Conta de Outrem (TCO) ou Membro de Órgãos Estatutários (MOE) com a atividade de trabalhador independente para a mesma entidade ou entidades do mesmo grupo empresarial (neste caso o trabalhador independente é equiparado a TCO, sendo os seus honorários recebidos pela atividade independente sujeitos à taxa contributiva de TCO ou MOE);Os cônjuges ou equiparados dos trabalhadores independentes.Até quando deve ser entregue?Até 30 de junho, juntamente com a Declaração Modelo 3 de IRS.Fonte: Segurança Social

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Juntas de freguesia e espaços do cidadão ajudam a entregar o IRS

Juntas de freguesia e espaços do cidadão ajudam a entregar o IRS

01-ABR-2024

Juntas de freguesia e espaços do cidadão ajudam a entregar o IRS.Há cerca de uma centena de Espaços do Cidadão que disponibilizam este tipo de ajuda e quase 900 juntas de freguesia em todo o país também apoiam a entrega do IRS.Os contribuintes que necessitem de ajuda para entregar a sua declaração de IRS podem recorrer às juntas de freguesia e Espaços do Cidadão, bem como aos serviços de Finanças, havendo centenas destes locais de apoio por todo o país.Fonte: ECO

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